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Os pagamentos passam a ser feitos a 30 dias para fornecedores sem contrato e se não forem feitos serão aplicados juros de mora.
Gostei da parte que diz que a lei só será aplicada a partir de 1 de Setembro para o Estado verificar todos os pagamentos em atraso que tem. Espero que vejam os meus também e que paguem entretanto, caso contrário dia 1 de Setembro segue uma cartinha com os juros aplicados...
A notícia não fala da percentagem a aplicar. Alguém tem alguma ideia sobre isso? ▲ Collapse
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Sandra B. Portugalija Local time: 13:06 engleski na portugalski + ...
...
Sep 6, 2010
Espero que assim seja...
Só para dar um exemplo ridículo que me aconteceu hoje: tenho o débito directo activo para pagamento à Seg. Social. Por qualquer razão a prestação de Julho não foi debitada (por culpa da SS...). Hoje, a senhora que atendeu na SS disse que ia ter de pagar juros de mora... E eu pergunte-lhe porquê? E ela, porque é assim, E eu disse: mas eu tenho o déb. directo activo e ainda tenho de pagar juros de mora porque o vosso sistema falha????
Só para dar um exemplo ridículo que me aconteceu hoje: tenho o débito directo activo para pagamento à Seg. Social. Por qualquer razão a prestação de Julho não foi debitada (por culpa da SS...). Hoje, a senhora que atendeu na SS disse que ia ter de pagar juros de mora... E eu pergunte-lhe porquê? E ela, porque é assim, E eu disse: mas eu tenho o déb. directo activo e ainda tenho de pagar juros de mora porque o vosso sistema falha????
Não paguei, mas ela diz que talvez receba a conta para os pagar. Apetece-me mandar o Estado àquela parte.... ▲ Collapse
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